(Gratuidade estabelecida pela Lei Municipal n.o 14.268, de 06 de fevereiro de 2007, e pelo Decreto Municipal n.o 59.196, de 29/01/2020)

Os beneficiários da GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTE terão direito aos seguintes produtos e serviços:

GRATUIDADE DE SEPULTAMENTO:

  • Caixão infantil ou adulto “Social”;
  • Carreto paramentos/caixão;
  • Carro enterro/cremação;
  • Carro remoção;
  • Cerimonial para o velório*;
  • Aluguel da sala de velório;
  • Cessão de gaveta unitária a prazo fixo de 3 (três) anos, insuscetível de prorrogação e de transmissão;
  • Sepultamento;
  • Exumação.

GRATUIDADE DE CREMAÇÃO:

  • Caixão infantil ou adulto “Social”;
  • Carreto paramentos/caixão;
  • Carro enterro/cremação;
  • Carro remoção;
  • Cerimonial para o velório*;
  • Aluguel da sala de velório;
  • Aluguel de uma diária da câmara; frigorífica;
  • Serviço de incineração de cadáveres de modo a reduzi-los a cinzas mortuárias;
  • Recipiente cinerário.

*O cerimonial para velório inclui: (a) Aluguel de mesa de condolência; (b) Aluguel de paramentos funerários; (c) Enfeite floral do caixão; (d) Revestimento interno para CAIXÃO; (e) Velas – conjunto contendo 4 (quatro) unidades; e (f) Véu.

O sepultamento da GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTE somente poderá ocorrer nos seguintes cemitérios no Município de São Paulo:

  • Vila Formosa I e II (administrado pela Concessionária Consolare);
  • Dom Bosco (administrado pela Concessionária Cortel);
  • Saudade (administrado pela Concessionária Maya);
  • São Luiz (administrado pela Concessionária Velar SP).
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